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COM BASE NA LEGISLAÇÃO ABAIXO:
1. Código Civil (Lei 10.406 de 10/01 de 2002), artigos 2031 (com a redação das Leis no. 10.825/2003 e 10.838/2004) a 2034, 40, 44, I,V, $$ 1º. A 3º.(este último artigo com redação da Lei no. 10.825/2003); 2. Constituição Federal artigos 5º, XVII a XXI, 8º, e 17º; 3. Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 11; 4. Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 511 a 514; 5. Lei no. 91/35 regulamentada pelo Decreto no. 50.517/61 (Declaração de Atividade Pública); 6. Lei no. 6.015/73, artigos 114, I e 120; 7. Associações – Lei no. 8909/94 (Associações) 8. Decreto no. 2.536/98 (concessão de Certificado de Entidade de Fim Filantrópicos); 9. Lei no. 9790/99 regulamentada pelo Decreto n. 3.100/99, sobre Organização de Sociedade Civil de Interesse Público; CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE, TEMPO DE DURAÇÃO E FUNDO SOCIAL Artigo 1 - DA DENOMINAÇÃO E TEMPO DE DURAÇÃO: A Associação Brasileira dos Adestradores de Cães, sob a sigla "ASBRAC", fundada em 30 de agosto de 2009, é uma Entidade Civil, com prazo de duração indeterminado, sem fins lucrativos, tendo seu Estatuto Social atual, registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Edison Augusto Vieira º Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Capital. O prazo de duração da presente Associação é indeterminado, permanecendo até que seja extinta por escrito perante os Órgãos competentes e na forma que estes exigirem, nos termos dos artigos 51, 1036 a 1038 do CC; Artigo 2 – DA SEDE: A Associação tem sede e foro na Capital de São Paulo, à Rua Dom Luiz de Bragança, nº 64 - sala 01, Mirandópolis - CEP: 04050-060, SP, Capital. Artigo 3 - DA CONSTITUÍÇÃO: A Associação Brasileira dos Adestradores de Cães- “ASBRAC” é constituída por Adestradores Profissionais Técnicos do Brasil, sem distinção de sexo, raça, cor, ideologia política e religiosa, desde que cumpram os requisitos contidos nas letras "a" e "b" do Artº 5 do presente Estatuto; Artigo 4 - FINALIDADE: A Associação tem por objetivos: a) defender os direitos e interesses da classe em quaisquer níveis; b) promover união e solidariedade da classe; c) colaborar, se convocada para isso, na elaboração de leis para regulamentar a profissão de “ADESTRADOR DE CÃES"; d) prestar, quando possível, assistência medica, odontológica, farmacêutica e hospitalar a associados carentes, inclusive deficientes físicos, necessidades devidamente comprovadas; e) realizar eventos sociais, educativos, culturais e recreativos visando o aprimoramento da classe; f) criar e manter órgão de publicidade e de informação aos associados; g) organizar tantos departamentos quantos forem necessários, fixando-lhes as respectivas atribuições; h) contribuir na formação de bons profissionais; ; Artigo 5 - FUNDO SOCIAL A receita da Associação Brasileira dos Adestradores de Cães – “ASBRAC”- é representada pelas contribuições sociais, legados, doações e subvenções que lhes forem feitas; Parágrafo 1º - os legados e doações não podem vincular a Associação a quaisquer tipos de obrigações. CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS: ADMISSÃO, EXCLUSÃO, CONTRIBUIÇÃO, DIREITOS E DEVERES Artigo 6 - DA ADMISSÃO DE ASSOCIADO: Ingressarão no quadro social todos aqueles que sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante preenchimento de formulário próprio, que possuam os seguintes requisitos: a) sejam Adestradores profissionais, e obtenham certificado do curso de Adestramento, portanto aptos a exercer a profissão. b) Obtenham sua carteira de Associado após avaliação da banca Examinadora da Associação Brasileira dos Adestradores de Cães-“ASBRAC”, exercendo sua função na forma deste Estatuto; Artigo 7 – DA EXCLUSÃO DE ASSOCIADO: Quanto à exclusão do quadro social: a) A exclusão do associado será admissível: - havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito amplo de defesa e de recurso reconhecido , nos termos dos artigos 54,II e 57 do Código Civil, e conforme LEI N. 11.127., por deliberação da Assembléia geral, que conhecerá do caso, do seu recurso e julgará conforme instrução probatória pertinente, cabendo ao Associado o Direito de defesa própria ou de nomear procurador para sua defesa, escrita e oral; - por vontade própria, caso o associado queira se desligar do quadro associativo, por requerimento endereçado à Diretoria; Artigo 8 – DA READMISSÃO DE ASSOCIADO: Poderão ser readmitidos no quadro social: a) Os associados que dele tenham sido excluídos por vontade própria por meio de requerimento endereçado à diretoria, cabendo a essa nova apreciação para readmissão, com as mesmas exigências que caberiam a uma nova admissão. Artigo 9 - CONTRIBUÍÇÃO DOS ASSOCIADOS Parágrafo 1º - Serão aprovadas em Assembléia em seus valores, data de vencimento e forma de pagamento. As contribuições sociais serão mensais; Artigo 10 - DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS: São direitos dos associados: a) participar de todas as atividades da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADESTRADORES DE CÃES – ASBRAC, dentre elas: eventos sociais e recreativos, desde que estejam em dia para com suas obrigações ; b) o associado não responde, subsidiariamente, por quaisquer obrigações assumidas pela Associação; c) votar e ser votado nas eleições, desde que faça parte do quadro associativo por um ano sem qualquer tipo de interrupção ou restrição; Parágrafo 1º - os associados referidos no Artigo 6, letras "a" e "b", deste Estatuto têm direito de votar, desde que quites com os cofres sociais, proibida, entretanto, sua eleição para qualquer cargo diretivo da Associação; Parágrafo 2º - o associado tem direito de requerer junto à Diretoria convocação de Assembléia Geral Extraordinária, para quaisquer assuntos de interesse da classe, desde que, com ele tenha representação de no mínimo 20 (vinte) associados, d) nos termos do artigo 53, parágrafo único, do Código Civil, não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos São deveres do associado: a) manter em dia as contribuições mensais; b) atualizar, sempre que necessário, seu cadastro junto a Associação; c) participar das Assembléias quando convocadas; d) comunicar, sempre por escrito, qualquer alteração que por ventura venha a ocorrer com seus proventos; e) comparecer quando convocado para as Assembléias ou justificá-lo, devidamente, no prazo de um mês. CAPÍTULO III DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 11 - São Órgãos de Administração: a) Assembléia Geral; b) Diretoria Executiva; c) Conselho Deliberativo d) Comissão Fiscal Artigo 12 - ORGÃOS DELIBERATIVOS a) Assembléia Geral b)Conselho Deliberativo ASSEMBLÉIA GERAL: Órgão soberano da Associação Brasileira dos Adestradores de Cães - ASBRAC , a ela cabendo decidir em última instância, inclusive em grau de recurso, o que tenha sido deliberado pelo Conselho Deliberativo, Comissão Fiscal e Diretoria Executiva. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CÓDIGO CÍVIL BRASILEIRO (LEI 10.406/02 DE 10/01/2002) E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS À ESPÉCIE. Artigo 15 - DIRETORIA EXECUTIVA: A Diretoria Executiva é constituída de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretario, 2º Secretario, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro. Cabe ao Presidente: a) representar a Associação Brasileira dos Adestradores de Cães - ASBRAC ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; a) presidir as reuniões da Diretoria Executiva; b) exercer o voto de Minerva, em casos de empate; c) assinar as correspondências da Associação, podendo delegar esse encargo ao 1º Secretario ou ao Gerente Administrativo; d) rubricar todos os livros da Associação, sem exceção, após a lavratura dos termos de abertura e encerramento; e) contratar sob o regime da CLT os funcionários necessários, sendo um, para o cargo de Gerente Administrativo e os demais para auxiliares, mediante aprovação da Diretoria, expedindo os atos necessários, estipulando vencimentos; f) outorgar poderes ao Gerente Administrativo para organizar, emitir pagamentos, providenciar e interagir diante dos demais auxiliares contratados, expedir correspondências com assinatura própria, tomar providências cabíveis para o bom funcionamento, desempenho administrativo e social; g) cabe ao presidente, emitir, juntamente com o primeiro Tesoureiro ou eventual substituto, cheques, vales e ordens de pagamentos; h) convocar, se necessário, assembléias gerais ou extraordinárias, com menção expressa da pauta; i) cumprir e fazer cumprir este Estatuto; j) baixar ordens de serviço a serem obedecidas pelos que forem admitidos como funcionários da Associação; k) assinar em nome da Associação os instrumentos particulares ou públicos para outorga de poderes e procurações, quando necessário, para diretores ou funcionários devidamente credenciados pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADESTRADORES DE CÃES - ASBRAC, para representá-la perante quaisquer repartições públicas, em nível federal, estadual ou municipal; l) praticar todos os demais atos que sejam indispensáveis ao interesse da Associação; m) assinar, em conjunto com outro membro da Diretoria Executiva, escrituras públicas ou instrumentos particulares, necessários para aquisição ou alienação de bens imóveis com a autorização constante do Art. 20 deste Estatuto; Cabe ao Vice-Presidente: substituir o Presidente no caso de licença ou impedimentos por ofício registrado em Cartório , com os direitos e deveres acima estabelecidos; Cabe ao 1º Secretário: a) lavrar todas as atas das reuniões da Diretoria; b) expedir certidões e ofícios de acordo com instruções do Presidente; c) cumprir e executar todas as ordens que tenha recebido do Presidente; Cabe ao 2º Secretário: substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, com os mesmos deveres acima estabelecidos; Cabe ao 1º Tesoureiro: a) assinar em conjunto com o Presidente ou substituto legal, cheques, vales, ordens de pagamento e papeis semelhantes; Cabe ao 2º Tesoureiro: substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos, com os mesmos deveres e direitos a ele estabelecidos; Em 30 de agosto de 2009, às 10:00 horas, na Avenida Santo Amaro n. 586 – Itaim – São Paulo – Capital, reuniram-se em assembléia geral, Adestradores de cães com objetivos em comum: fundar uma Associação Civil de Direito Privado sem fins Lucrativos e por tempo indeterminado, nos termos do Estatuto que a rege, para que possa representar a classe dos Adestradores, lutar pelos direitos, interesses e reconhecimento da classe enquanto profissão. Iniciada a assembléia em segunda chamada às 10:30 minutos (dez horas e trinta minutos); foram distribuídas cópias do Estatuto e a pauta, contendo a seguinte ordem do dia: 1º ) Apresentar o nome da Associação em questão: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADESTRADORES DE CÃES - ASBRAC; 2º ) ESCOLHA DOS CARGOS DIRETIVOS: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente - EDISON AUGUSTO VIEIRA; Vice –Presidente – TEREZA CRISTINA ARAUJO LIMA; 1º Secretário – ADRIANA SALES DA SILVA; 2º Secretário - ELENICE CRISTINA OLIVEIRA; 1º Tesoureiro – RITA SORAIA MACHADO, 2º Tesoureiro - IARA MARIA BARCELLOS LORETO Com a palavra o Professor Edison Augusto Vieira, explanou sobre o profissional Adestrador, como e onde surgiu esta profissão, oriunda da Polícia Militar de todos os países, essa profissão não se sabe a data exata de sua existência, na sua idade remota, estamos falando de 800 ou 900 anos atrás. A bem da verdade a Roma antiga já utilizava cães de guarda com os soldados romanos. Existe um mercado muito grande, empresas de iniciativa privada contratam equipes de vigilância com profissionais que saibam lidar com cães de guarda e proteção, cães guias para deficientes visuais, o que realmente exige muita responsabilidade de trabalho na preparação desses profissionais e dos cães, e ainda que esses profissionais precisam de referências e reconhecimento da profissão. No mercado está havendo evasões de má qualidade de pessoas que se apresentam como profissionais enganando pessoas bem intencionadas em aprender, e por não saber o significado de ser um “adestrador profissional técnico”, ele, o interessado em ser o profissional acaba por enganar os seus clientes, comprometendo assim, uma profissão que no decorrer dos tempos vem se qualificando cada vez mais na mão dos bons profissionais. Encerrando a palavra o Presidente passou a palavra para a Vice-Presidente: Tereza Cristina Araújo lima, a qual deu segmento a Assembléia fazendo a leitura do Novo Código Civil, Lei 10.406/02, e seus arts. 40, 44 e 45 que definem o que é uma associação e sua legalização, e os arts. 46 e do 53 ao 60, que define os requisitos básicos que deverão constar do estatuto social. Em seguida foram discutidos, analisados e aprovados todos os itens da pauta e o Estatuto Social por unanimidade, que passará a reger esta Associação após seu respectivo Registro no Cartório de Títulos e Documentos. Sem haver quaisquer dúvidas retomou a palavra o Senhor Presidente Edison Augusto Vieira, agradecendo a presença de todos, sendo ovacionado, deu por encerrada a Assembléia. Nada mais, Eu, 1ª Secretaria - Adriana Sales da Silva, redigi, subscrevo e assino junto com o Senhor Presidente da Diretoria Executiva Professor Edison Augusto Vieira e a Presidente do Conselho Deliberativo Julia Yukie Kojima. Esta Ata de Fundação é regiamente e legalmente complementada e esclarecida na forma legal através do Estatuto da Associação Aprovado nesta data. |
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